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Produção de eletricidade para autoconsumo
21 de Setembro de 2016
Ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014 de 20 de outubro e da Portaria 14/2015 de 23 de janeiro, qualquer consumidor pode produzir energia elétrica para autoconsumo, com potências até 200W, sem necessidade de comunicação prévia. Os contadores instalados nos locais de consumo estão, por regra, parametrizados para medir o consumo. Sempre que for instalado um equipamento para produção de eletricidade para autoconsumo, o consumidor deve informar a CEVE, através dos canais habituais, para que se adeque o contador à nova realidade. Centro de atendimento: Rua Padre Domingos Joaquim Pereira, 1233, Louro - Vila Nova de Famalicão Email: geral@ceve.pt Telefone: 808 250 650 (custo de chamada local) Contacto nos dias úteis das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 Para mais informações, por favor aceda aqui |