O que fazer para a ligação?
A ligação da instalação à rede de energia elétrica deve ser construída tendo em consideração o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão e a Potência Requisitada pelo Cliente.
Ligação à rede
Os elementos de ligação necessários para proporcionar a ligação de uma instalação à rede são classificados nos seguintes tipos:
- De uso exclusivo - elementos de rede por onde transita, de forma exclusiva, a energia elétrica consumida na instalação em causa
- De uso partilhado - elementos de rede que permitem a ligação a mais do que uma instalação
Orçamento
Na sequência do pedido de ligação à rede, a CEVE apresentará, no prazo de 15 dias úteis, um orçamento dos encargos para a construção dos elementos de ligação, com as seguintes informações:
- Eventuais encargos com o reforço ou expansão das redes
- Prazo de execução da ligação
Simulador do Valor de Orçamento para Ligação à Rede
Construção dos Elementos de Ligação
Os elementos de ligação para uso
exclusivo podem ser construídos pelos operadores das redes ou pelo requisitante
da ligação. Nos termos do Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pela
Portaria n.º 596/2010 de 30 de julho estabelece, no seu ponto 4.1.4, que as
obras de ligação das instalações de utilização à rede de distribuição em baixa
tensão podem ser efetuadas por administração direta do requisitante, desde que
haja acordo com os respetivos operadores de rede e sejam executadas, em
alternativa:
a) Por empresas certificadas no âmbito do Sistema
Português da Qualidade, com base nas normas da série NP EN 130 9000;
b) Por empresas previamente reconhecidas pelo operador
da rede de distribuição em causa.
Link com a lista das empresas previamente habilitadas.
Quando esteja em causa unicamente a
construção do ramal de ligação, o operador da rede (CEVE) não é obrigado a
construir a ligação, exceto nas situações em que o requisitante declare que
nenhum prestador de serviços habilitado apresentou orçamento para a construção.
A construção dos elementos de
ligação pelo requisitante deve ser realizada de acordo com os elementos
apresentados pelo operador de rede (CEVE), segundo as normas de construção
aplicáveis e utilizando materiais aprovados, nos termos previstos na legislação
e regulamentação aplicáveis.
Sem prejuízo da fiscalização pelas
entidades administrativas competentes, o operador da rede (CEVE) ao qual é
solicitada a ligação pode inspecionar tecnicamente a construção dos elementos
de ligação promovida pelo requisitante e solicitar a realização dos ensaios que
entenda necessários. Os custos inerentes aos ensaios que o operador de redes (CEVE)
entenda necessários para além dos constantes nos documentos normativos
publicados incorrerão a expensas do requisitante.
O operador da rede (CEVE) ao qual é
solicitada a ligação tem o direito de exigir ao requisitante a prestação de uma
garantia, válida pelo período de dois anos, correspondente ao máximo de 10% do
valor dos elementos de ligação construídos pelo requisitante, para suprir
eventuais deficiências de construção.
Os elementos de ligação, depois de construídos, passam a fazer parte
integrante das redes da CEVE.
Documentos a apresentar
- Pessoa Singular: Cartão de contribuinte e cartão de identificação
- Pessoa Coletiva: Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
- Licença municipal de construção ou declaração subscrita pelo proprietário ou técnico responsável, que comprovem que a obra não está sujeita a licenciamento municipal
- Comunicação da CEVE com indicação do NIP – número de identificação do prédio, potência a alimentar e morada da instalação, nos casos em que já foi concedida viabilidade de alimentação