Clientes com Necessidades Especiais e Clientes Prioritários
A CEVE assegura um relacionamento comercial de qualidade com todos os seus Clientes, mas com especial atenção aos Clientes com Necessidades Especiais e Clientes Prioritários.
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço, são Clientes com Necessidades Especiais:
- Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão;
- Clientes com limitações no domínio da audição - surdez total ou hipoacusia;
- Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
Consciente da grande importância da eletricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a CEVE garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de eletricidade, estes clientes sejam informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Registo de Clientes com Necessidades Especiais
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da CEVE, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
Como efetuar o registo?
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço, são Clientes Prioritários:
- Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
- Forças de segurança;
- Instalações de segurança nacional;
- Bombeiros;
- Proteção civil;
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;
- Instalações penitenciárias;
- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica e clientes que coabitem com pessoas nas condições da alínea anterior.
Como efetuar o registo?
É dever do distribuidor a identificação destes Clientes. O Operador de Rede de Distribuição deve informar os Clientes individualmente, diretamente ou através dos respetivos comercializadores, sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso.
Sem prejuízo dos direitos consignados, estes Clientes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.