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Notícias

Microprodutores de energia obrigados a declarar rendimentos

23 de Maio de 2012

A microprodução de energia – produção de eletricidade para venda à CEVE através de instalações de baixa tensão e pequena potência – é uma atividade empresarial e, como tal, sujeita às mesmas regras fiscais que qualquer outra atividade.


Assim, os rendimentos decorrentes da microprodução de energia devem obrigatoriamente ser declarados em sede de IRS. Todos os microprodutores devem coletar-se na respetiva repartição de finanças declarando esta atividade adicional e declarar os respetivos rendimentos na sua declaração anual.


Os incentivos fiscais que tornam esta atividade atrativa para grande parte dos produtores mantêm-se:
- isenção total de IVA na venda de eletricidade à CEVE;
- isenção total de IRS/IRC na venda de eletricidade à CEVE, até ao limite anual da receita de 5.000 euros.