«A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou o Regulamento dos Serviços de Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, que enquadra a prestação dos serviços no âmbito das redes inteligentes por operadores de rede e comercializadores.
A regulamentação aprovada, após um processo de Consulta Pública, promove a introdução de soluções inovadoras e avançadas de medição, recolha e tratamento de dados de consumo e de produção, nas redes de baixa tensão (BT), como forma de integrar a evolução tecnológica e de acomodar no sistema elétrico, ao menor custo, as situações emergentes como a produção distribuída ou o carregamento de veículos elétricos.
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As funcionalidades das redes inteligentes possibilitam fazer leituras à distância (sem recurso a funcionários dos operadores das redes ou do cliente), assim como realizar outras operações à distância como a alteração de potência contratada. Com as redes inteligentes, os consumidores de eletricidade poderão vir a beneficiar de serviços como:
- Faturas sem estimativas, realizadas com base em consumos reais;
- Leitura real diária do seu consumo;
- Acesso aos seus dados de consumo real com maior frequência e maior detalhe, através de meios eletrónicos;
- Possibilidade de alterar remotamente a potência contratada e de aceder a outros serviços, sem a presença do consumidor na instalação e num prazo mais curto.
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A introdução das novas regras será gradual, havendo uma fase inicial de implementação, transitória, que se estende até 31 de dezembro de 2020. A partir de 2021, os sistemas inteligentes devem passar a uma nova fase com os serviços completos das redes inteligentes.»
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