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Regulamento de Tarifário

O Regulamento Tarifário (RT) define os proveitos permitidos das empresas reguladas do setor elétrico a recuperar pelas tarifas, o processo de cálculo e determinação das tarifas, a estrutura tarifária, os procedimentos a adotar para a fixação, alteração e publicação das tarifas, e ainda as obrigações das entidades do setor elétrico em matéria de prestação de informação à ERSE.

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos


Regulamento Tarifário (RT)

O conceito de proveitos permitidos, definido pela ERSE no RT, reflete as receitas necessárias das empresas para a realização das suas atividades, incentivando um desempenho eficiente e garantindo a sustentabilidade económica dessas atividades. No processo de cálculo e determinação das tarifas definido no RT, são estabelecidas as disposições específicas no que diz respeito à convergência tarifária dos sistemas elétricos públicos de Portugal continental e das Regiões Autónomas. Este processo de convergência pretende garantir a uniformidade tarifária entre todo o território nacional.