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Regulamento de Redes Inteligentes

O Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica (RSRI) define os serviços a prestar pelos operadores das redes de distribuição em baixa tensão e comercializadores, em instalações elétricas integradas em redes inteligentes.

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica (RSRI)

A implementação de redes inteligentes é um assunto relevante no desenvolvimento do setor elétrico, permitindo uma melhoria significativa da disponibilização de informação aos consumidores e no processo de faturação, promovendo a eficiência energética não só do lado dos consumidores, mas também na gestão eficiente da operação das redes.

As infraestruturas das redes inteligentes incluem, para além dos contadores inteligentes, sistemas e tecnologias de comunicação e de tratamento de dados. Só é considerada rede inteligente, que permite a prestação de serviços avançados, quando todos estes elementos operam em conjunto. Na Região Autónoma dos Açores, a EDA tem um plano definido para a instalação destes equipamentos.

Os novos serviços das redes inteligentes, definidos no RSRI, incluem, por exemplo, a leitura remota e diária dos contadores inteligentes integrados nas redes inteligentes, a disponibilização de alertas de consumo individualizadas, a faturação realizada com dados reais, o acesso a dados de qualidade de serviço técnica e a possibilidade de alteração remota da potência contratada ou de parâmetros tarifários.